Boca no Trombone
Denúncia plano de saúde e hospital |

Caros,
Meu nome é Alvaro de Almeida Jr. e venho, por meio deste email, fazer uma denúncia contra os procedimentos médicos e o plano de saúde do hospital São Cristovão, cuja imperícia levou ao falecimento da minha mãe, em julho de 2007.
No dia 30 de junho de 2007, um sábado, a sra. Judith Vicenta de Almeida, 63, deu entrada no pronto-socorro do hospital São Cristovão, do qual era conveniada desde 1995, com fortes dores de cabeça e vômitos por volta das 22h30. Ela estava acompanhada por mim, seu filho, Álvaro de Almeida Júnior, e uma amiga da família. Ela foi medicada, e a médica de plantão informou que estaria acionando um neurocirurgião para avaliação do seu quadro.
Às 00h30 do dia 1º, o neurocirurgião informou a suspeita de um aneurisma cerebral, e a encaminhou para a UTI. O hospital não possuía infra-estrutura para fazer exames de ressonância magnética, e minha mãe teria que ser transferida, o que ocorreu somente às 11h deste dia, já que o São Cristovão não possuía uma ambulância adequada para transporte.
No Bandeirante, foi confirmado o aneurisma cerebral, e o quadro era grave. Neste momento, ela ainda falava e se queixava das fortes de cabeça. Voltamos, por volta das 16h do dia 1º, ao São Cristovão. Procurei pelo neurocirurgião, e fui informado que era seu dia de folga, e que eu deveria procurar a plantonista-chefe da UTI para esclarecimentos.
A plantonista, por sua vez, se negou a dar qualquer informação, alegando que precisava da opinião do neurocirurgião. No fim do dia, já perto do final do horário de visita, minha mãe continuava se queixando de fortes dores, e sua perna e braço esquerdos já quase não se moviam. A providência tomada foi dobrar a dose dos sedativos.
Na segunda-feira (2), no primeiro horário de visita, procurei pelo neurocirurgião, e só consegui falar com ele por volta das 9h. Ele novamente me informou que seu estado era grave, e que ela corria risco de morte. Disse-me que era necessário “tomar uma ação”, e me deu duas opções: eu poderia optar por uma cirurgia convencional, ou fazer um procedimento denominado embulização cerebral.
Sobre a cirurgia, ele me disse que o risco de morte era altíssimo, e que ele não aconselhava este procedimento. Recomendou fazer a embulização, procedimento segundo ele mais moderno e seguro. Para minha surpresa, ele mesmo me disse que o convênio do hospital não iria cobrir esse procedimento, e recomendou fazê-lo no hospital Bandeirante, com um colega seu de faculdade. Neste caso, eu teria que cobrir as despesas do meu próprio bolso.
Ainda no São Cristovão, fui verificar se realmente o hospital não cobria o procedimento. Fui informado de que não era coberto, pois o procedimento envolvia materiais importados. O próprio hospital entrou em contato com o Bandeirante pedindo uma “cotação” do procedimento, às 11h do dia 2. No final deste dia, minha mãe ainda estava com muitas dores, e era visível a gravidade do seu quadro. Essa foi a última vez que eu a vi falando.
No início da noite, recebi a “cotação” do Bandeirante, no valor de R$ 140 mil. Desesperado, fui ao hospital, e eles se negaram a negociar, além de me dizerem que não poderiam atender minha mãe.
Voltei para o escritório do São Cristovão, e ameacei chamar a polícia diante da situação. Neste ponto, fui atendido pelo gerente do SAC desta instituição. Analisei o “orçamento” junto a um médico, e percebi que vários materiais não eram importados, e eram comuns, como seringa, agulhas, cateteres, etc. O único diferencial eram as molas para a embulização.
O São Cristovão, então, entrou em contato com a instituição Viamed, e solicitou outro “orçamento”, que eu só obtive na noite de quarta-feira (4), no valor de R$ 56 mil. Questionei novamente o valor e, desta vez, a Viamed enviou um orçamento de R$ 26 mil.
Minha mãe foi transferida às 23h da quarta-feira ao Hospital SEPACO, dando entrada à 1h da manhã da quinta-feira. Só às 14h deste dia ela foi operada. O procedimento acabou às 17h, e o médico me garantiu que a cirurgia havia sido um “sucesso”.
Para minha surpresa, às 23h deste dia, tive que ir ao SEPACO, pois minha precisava ser “transferida imediatamente” a uma clínica particular na rua Vergueiro para fazer uma ressonância. Questionei se transportá-la não era perigoso, e o médico responsável me garantiu que não.
A ambulância em que minha mãe foi transportada não estava preparada. Os tanques de oxigênio da ambulância não funcionavam, e ela quase faleceu no estacionamento do SEPACO. A enfermeira que acompanhava a ambulância não sabia usar o equipamento reserva que o SEPACO cedeu, e a enfermeira-chefe teve que “ensinar” a acompanhante.
Chegamos à 0h da sexta-feira na clínica e o exame foi realizado. Depois disso, o médico responsável pela ressonância me disse que minha mãe minha mãe dificilmente sobreviveria. Às 3h, ela retornou ao SEPACO. Na sexta-feira (6) fui informado que minha mãe teve morte cerebral e, no dia 7, foi declarada morta, após o procedimento de doação de órgãos.
Eu estava desempregado, e com meu filho, que na época tinha 13 anos. Procurei a Viamed para parcelar a minha dívida, em 10 vezes de R$ 2.990,00, informando da minha condição financeira. Uma a uma a Viamed protestou todas as minhas parcelas, cada uma em um cartório da cidade de São Paulo, o que vai me custar, só para limpar meu nome, mais de R$ 2 mil.
Entrei com um processo na justiça neste ano, quando finalmente tive condições de pagar um advogado e o juiz negou uma liminar para limpar meu nome.
Entrei com um pedido de revisão agora, e estou aguardando o fim de dois anos em que não consigo comprar nada parcelado, nem ter cartão de crédito ou cheque. Por várias vezes passei por problemas financeiros e situações constrangedoras, contando somente com a ajuda da minha família.
Ainda mais grave é o fato de que o convênio de saúde É OBRIGADO a cobrir os procedimentos médicos, porque é um convênio feito antes do ano de 1998, e em sua apólice não consta a não-cobertura do procedimento de embulização cerebral. De acordo com a lei 9656 de 1998, se não há clausula específica no contrato excluindo o procedimento, este não poderá deixar de ser coberto pela assistencia médica.
Entrei em contato com o convênio solicitando cópia do meu contrato, que é de 1995, e até agora não obtive qualquer resposta.
Gostaria que o srs. publicasse a minha história, se possível, para que outras pessoas saibam o que acontece no sistema de saúde privado neste país.
Obrigado
Meu nome é Alvaro de Almeida Jr. e venho, por meio deste email, fazer uma denúncia contra os procedimentos médicos e o plano de saúde do hospital São Cristovão, cuja imperícia levou ao falecimento da minha mãe, em julho de 2007.
No dia 30 de junho de 2007, um sábado, a sra. Judith Vicenta de Almeida, 63, deu entrada no pronto-socorro do hospital São Cristovão, do qual era conveniada desde 1995, com fortes dores de cabeça e vômitos por volta das 22h30. Ela estava acompanhada por mim, seu filho, Álvaro de Almeida Júnior, e uma amiga da família. Ela foi medicada, e a médica de plantão informou que estaria acionando um neurocirurgião para avaliação do seu quadro.
Às 00h30 do dia 1º, o neurocirurgião informou a suspeita de um aneurisma cerebral, e a encaminhou para a UTI. O hospital não possuía infra-estrutura para fazer exames de ressonância magnética, e minha mãe teria que ser transferida, o que ocorreu somente às 11h deste dia, já que o São Cristovão não possuía uma ambulância adequada para transporte.
No Bandeirante, foi confirmado o aneurisma cerebral, e o quadro era grave. Neste momento, ela ainda falava e se queixava das fortes de cabeça. Voltamos, por volta das 16h do dia 1º, ao São Cristovão. Procurei pelo neurocirurgião, e fui informado que era seu dia de folga, e que eu deveria procurar a plantonista-chefe da UTI para esclarecimentos.
A plantonista, por sua vez, se negou a dar qualquer informação, alegando que precisava da opinião do neurocirurgião. No fim do dia, já perto do final do horário de visita, minha mãe continuava se queixando de fortes dores, e sua perna e braço esquerdos já quase não se moviam. A providência tomada foi dobrar a dose dos sedativos.
Na segunda-feira (2), no primeiro horário de visita, procurei pelo neurocirurgião, e só consegui falar com ele por volta das 9h. Ele novamente me informou que seu estado era grave, e que ela corria risco de morte. Disse-me que era necessário “tomar uma ação”, e me deu duas opções: eu poderia optar por uma cirurgia convencional, ou fazer um procedimento denominado embulização cerebral.
Sobre a cirurgia, ele me disse que o risco de morte era altíssimo, e que ele não aconselhava este procedimento. Recomendou fazer a embulização, procedimento segundo ele mais moderno e seguro. Para minha surpresa, ele mesmo me disse que o convênio do hospital não iria cobrir esse procedimento, e recomendou fazê-lo no hospital Bandeirante, com um colega seu de faculdade. Neste caso, eu teria que cobrir as despesas do meu próprio bolso.
Ainda no São Cristovão, fui verificar se realmente o hospital não cobria o procedimento. Fui informado de que não era coberto, pois o procedimento envolvia materiais importados. O próprio hospital entrou em contato com o Bandeirante pedindo uma “cotação” do procedimento, às 11h do dia 2. No final deste dia, minha mãe ainda estava com muitas dores, e era visível a gravidade do seu quadro. Essa foi a última vez que eu a vi falando.
No início da noite, recebi a “cotação” do Bandeirante, no valor de R$ 140 mil. Desesperado, fui ao hospital, e eles se negaram a negociar, além de me dizerem que não poderiam atender minha mãe.
Voltei para o escritório do São Cristovão, e ameacei chamar a polícia diante da situação. Neste ponto, fui atendido pelo gerente do SAC desta instituição. Analisei o “orçamento” junto a um médico, e percebi que vários materiais não eram importados, e eram comuns, como seringa, agulhas, cateteres, etc. O único diferencial eram as molas para a embulização.
O São Cristovão, então, entrou em contato com a instituição Viamed, e solicitou outro “orçamento”, que eu só obtive na noite de quarta-feira (4), no valor de R$ 56 mil. Questionei novamente o valor e, desta vez, a Viamed enviou um orçamento de R$ 26 mil.
Minha mãe foi transferida às 23h da quarta-feira ao Hospital SEPACO, dando entrada à 1h da manhã da quinta-feira. Só às 14h deste dia ela foi operada. O procedimento acabou às 17h, e o médico me garantiu que a cirurgia havia sido um “sucesso”.
Para minha surpresa, às 23h deste dia, tive que ir ao SEPACO, pois minha precisava ser “transferida imediatamente” a uma clínica particular na rua Vergueiro para fazer uma ressonância. Questionei se transportá-la não era perigoso, e o médico responsável me garantiu que não.
A ambulância em que minha mãe foi transportada não estava preparada. Os tanques de oxigênio da ambulância não funcionavam, e ela quase faleceu no estacionamento do SEPACO. A enfermeira que acompanhava a ambulância não sabia usar o equipamento reserva que o SEPACO cedeu, e a enfermeira-chefe teve que “ensinar” a acompanhante.
Chegamos à 0h da sexta-feira na clínica e o exame foi realizado. Depois disso, o médico responsável pela ressonância me disse que minha mãe minha mãe dificilmente sobreviveria. Às 3h, ela retornou ao SEPACO. Na sexta-feira (6) fui informado que minha mãe teve morte cerebral e, no dia 7, foi declarada morta, após o procedimento de doação de órgãos.
Eu estava desempregado, e com meu filho, que na época tinha 13 anos. Procurei a Viamed para parcelar a minha dívida, em 10 vezes de R$ 2.990,00, informando da minha condição financeira. Uma a uma a Viamed protestou todas as minhas parcelas, cada uma em um cartório da cidade de São Paulo, o que vai me custar, só para limpar meu nome, mais de R$ 2 mil.
Entrei com um processo na justiça neste ano, quando finalmente tive condições de pagar um advogado e o juiz negou uma liminar para limpar meu nome.
Entrei com um pedido de revisão agora, e estou aguardando o fim de dois anos em que não consigo comprar nada parcelado, nem ter cartão de crédito ou cheque. Por várias vezes passei por problemas financeiros e situações constrangedoras, contando somente com a ajuda da minha família.
Ainda mais grave é o fato de que o convênio de saúde É OBRIGADO a cobrir os procedimentos médicos, porque é um convênio feito antes do ano de 1998, e em sua apólice não consta a não-cobertura do procedimento de embulização cerebral. De acordo com a lei 9656 de 1998, se não há clausula específica no contrato excluindo o procedimento, este não poderá deixar de ser coberto pela assistencia médica.
Entrei em contato com o convênio solicitando cópia do meu contrato, que é de 1995, e até agora não obtive qualquer resposta.
Gostaria que o srs. publicasse a minha história, se possível, para que outras pessoas saibam o que acontece no sistema de saúde privado neste país.
Obrigado

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