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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um estudante a dois anos e um mês de detenção, em regime aberto, por praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
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Top30 Brasil De acordo com a denúncia, em novembro de 2004, o estudante conduzia o veículo de seu pai em velocidade excessiva na avenida Cristiano Machado. No final do túnel Prefeito Souza Lima ele perdeu o controle do veículo, colidiu com a mureta e atropelou um pedestre, causando a sua morte. Consta que o estudante não estava mais no local quando os policiais militares chegaram.
Na decisão de 1ª Instância, o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal, havia estabelecido uma pena de dois anos e quatro meses de detenção, além de proibir, pelo mesmo prazo da condenação, a obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. O magistrado concluiu que o estudante estava em velocidade incompatível com o local e com as condições do tempo (chuvoso), e ainda não tinha experiência, considerando que possuía permissão para dirigir havia apenas um mês.
Em recurso interposto ao TJMG, o representante do estudante requereu a absolvição do mesmo, alegando que o acidente teria ocorrido devido ao desmazelo dos administradores públicos com as vias públicas e não por culpa do réu.
A turma julgadora, formada pelos desembargadores Herbert Carneiro (relator), Fernando Starling e Júlio Cezar Guttierrez confirmou, em parte, a decisão de 1ª Instância, reduzindo em três meses a pena, tendo em vista o fato de o jovem ter menos de 21 anos na data do ocorrido, de acordo com o artigo 65, I, do Código Penal.
Também reduziu a proibição de obtenção de permissão ou habilitação para dirigir para quatro meses, com o objetivo de manter a razoabilidade da sanção.
Processo nº 0024.05.629487-9
Fonte: Tribunal de Justiça - MG
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