| Atualizado em 28/11/2011 O Procurador do pastor e presidente da Câmara Betim, retirou do TJMG, processo para consulta, porém não devolveu. Só três meses depois o TJMG deu falta do arquivo. Processo esse onde o acusado foi condenado por pedofilia, recorreu, mas sem sucesso. O acusado teve sua candidatura aceita pelo TRE/MG pelo Juiz responsável em Betim, mesmo tendo sentença anterior de proibição de se candidatar a qualquer cargo público. "Proc: 0776445-27.2005.8.13.0027- DESTITUIÇÃO DE CARGO - CONSELHEIRO TUTELAR - IDONEIDADE MORAL - PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. Caracterizado nos autos a prática de ato incompatível com o exercício da função e comprovada a ausência de idoneidade moral do agente, correta sua destituição do cargo de Conselheiro Tutelar..." O acusado perdeu o cargo de Conselheiro Tutelar de Betim. "Com efeito, restaram efetivamente demonstradas a violação do dever moral e a conduta desonrosa do réu, bem como a prática de atos incompatíveis com o exercício da função, sendo, pois, escorreita sua destituição do cargo de Conselheiro Tutelar, bem com a declaração de impossibilidade de exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública...“ |